A automedicação é o ato de tomar remédios sem orientação médica. Muitas vezes vista como solução para o alívio de alguns sintomas, pode trazer sérias consequências à saúde do paciente.
O uso indevido de medicações pode mascarar sintomas de uma doença, impedindo o diagnóstico correto, acarretando sua piora.
Além disso, a automedicação aumenta as chances de intoxicação e formação de resistência medicamentosa, no caso dos antimicrobianos.
Estima-se que mais da metade de todos os medicamentos no mundo são prescritos, dispensados e vendidos erroneamente, e que ainda, metade dos pacientes faz uso de forma inadequada.
Desse modo, o uso inadequado de medicamentos é considerado um dos maiores problemas em nível mundial.
Para combater essa prática, os profissionais de saúde estão investindo na difusão do conceito do uso racional de medicamentos.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há uso racional de medicamentos quando o paciente recebe o medicamento para sua condição clínica, na dose adequada, pelo período adequado, com o menor custo para si e para a comunidade.
Uma das ferramentas atuais para o uso racional de medicações é o seu fracionamento. Desse modo, evita-se que o paciente acumule sobras de medicamentos em sua residência, evitando assim a automedicação.
O que é fracionamento de medicamentos?
O fracionamento de medicamentos é feito através da individualização da embalagem de um determinado medicamento, a fim de viabilizar a dispensação ao usuário na quantidade exata estabelecida na prescrição médica.
Essa prática é regida pela Resolução nº 135/2005, e cumpre as determinações da Lei nº 5.991/73.
Nem todos os medicamentos e embalagens são passíveis de serem fracionados. Apenas as embalagens primárias que são desenvolvidas com essa finalidade e são aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são aptas a realizar esse processo.
Essas embalagens primárias vêm acondicionadas em uma embalagem externa (embalagem original para fracionáveis) com a inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”.
Os medicamentos que podem ser registrados para dispensação na forma fracionada são: frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister, strip, que contenha comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos ou supositórios.
Entretanto, medicamentos sujeitos a controle especial, presentes na portaria 344/1998, não são passíveis de fracionamento.
O fracionamento resulta na menor fração da embalagem primária fracionável, mantendo a qualidade e a segurança do medicamento, os dados de identificação e as mesmas características de unidade posológica que as compõem, sem o rompimento da embalagem primária.
É importante ressaltar que após o fracionamento, o farmacêutico deve colocar a embalagem primária já fracionada em uma embalagem secundária, onde deve estar descrita as informações referentes ao medicamento.
Cada embalagem secundária deve acondicionar um único item da prescrição e conter uma bula do medicamento.
Por fim, a embalagem primária remanescente deve ser colocada novamente em sua embalagem original para fracionáveis.
Quais os principais passos do fracionamento?
– Avaliação da prescrição pelo farmacêutico.
– Subdivisão da embalagem fracionável para atender à quantidade prescrita.
– Acondicionamento das unidades fracionadas em embalagem fornecida pela farmácia, rotulada, contendo uma bula do medicamento correspondente.
– Retorno das unidades remanescentes à embalagem original para fracionáveis.
– Rotulagem da embalagem destinada à dispensação direta ao usuário, contendo as informações exigidas pela RDC nº 135/2005 e pela RDC nº 260/2005.
– Registro das operações no livro correspondente ou no seu equivalente eletrônico.
– Restituição da receita ao usuário, devidamente carimbada em cada item dispensado.
– Dispensação do medicamento fracionado.
Quem pode fracionar medicação?
O fracionamento de medicamentos é um ato privativo do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para o Fracionamento (RDC nº 80, de 11 de maio de 2006). Ele deve ser feito em farmácias licenciadas e autorizadas pela ANVISA, e em área específica para fracionamento.
O ato do fracionamento só deve ser realizado mediante apresentação da prescrição pelo usuário.
Como deve ser a área para fracionamento?
Com já visto, o fracionamento de medicamentos deve ser realizado em uma área específica destinada ao ato. Essa área deve estar identificada e visível ao paciente, e suas dimensões devem ser adequadas ao volume das operações relacionadas ao processo. O local deve possuir:
- Bancada revestida de material liso, resistente e de fácil limpeza;
- Placa com a identificação do farmacêutico e seu horário de atendimento no estabelecimento;
- Certificado de Regularidade Técnica;
- Instrumento cortante para uso exclusivo do fracionamento, que possa ser limpo e sanitizado;
- Lixeira com tampa, pedal e saco plástico;
- Local adequado para o armazenamento das embalagens fracionáveis.
Como registrar a dispensação de medicamentos fracionados?
Todas as dispensações de medicamentos fracionados devem ser registradas em um Livro de Registro de Receituário ou equivalente eletrônico. Esses registros devem ficar à disposição das autoridades sanitárias por um período de 5 anos.
A escrituração deve ser feita em ordem cronológica, estar sempre atualizada e conter as seguintes informações:
- Data da dispensação;
- Nome completo e endereço do paciente;
- Medicamento, posologia e quantidade prescritos;
- Nome do titular do registro do medicamento;
- Número do lote, data de validade e de fabricação do medicamento fracionado;
- Data da prescrição;
- Nome do prescritor, número de inscrição no respectivo conselho profissional, nome e endereço completo do seu consultório ou da instituição de saúde a que pertence;
- Número sequencial correspondente à escrituração do medicamento fracionado.
Medicamento unitarizado é a mesma coisa que medicamento fracionado?
Sim! O processo de unitarizar um medicamento, muito comum nas farmácias hospitalares, equivalem ao fracionamento de medicamentos.
O processo de unitarização de doses de medicamentos deve ser realizado sob responsabilidade do farmacêutico, e tem como objetivo a subdivisão da forma farmacêutica em doses previamente selecionadas, que se destinem à elaboração de doses unitarizadas e estáveis por período e condições definidas, a fim de atender às necessidades terapêuticas exclusivas do paciente em atendimento nos serviços de saúde.
Esse procedimento é permitido exclusivamente às farmácias de atendimento privativo de unidades hospitalares ou seus equivalentes de assistência médica.
Assim como os medicamentos fracionados, é necessário que seja feito um rastreamento das doses unitarizadas, através de um registro em Livro de Registro de Receituário, ou o equivalente eletrônico, com anotações de todas as informações referentes a cada medicamento, em ordem cronológica e de forma legível, no caso dos registros manuais.
Referências
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ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos Fracionados: guia para vigilâncias sanitárias. Guia para Vigilâncias Sanitárias. Disponível em: http://www.ccs.saude.gov.br/visa/publicacoes/arquivos/MF_visa.pdf. Acesso em: 11 jul. 2022.
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. Automedicação. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/255_automedicacao.html#:~:text=%C3%89%20o%20ato%20de%20tomar,graves%20do%20que%20se%20imagina.. Acesso em: 11 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 5.991. Brasília, 17 dez. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm
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Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rio Grande do Sul. Unitarização de medicamentos. 2020. Disponível em: https://crfrs.org.br/noticias/unitarizacao-de-medicamentos. Acesso em: 11 jul. 2022.
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Confira orientações sobre o fracionamento de medicamentos. 2019. Disponível em: http://www.crfsp.org.br/orienta%C3%A7%C3%A3o-farmac%C3%AAutica/641-fiscalizacao-parceira/farm%C3%A1cia/10365-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-orientativa-512.html. Acesso em: 11 jul. 2022.
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